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Instrumento
particular de contrato de prestação de serviços do site
remex.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as
partes acima qualificadas.
CONSIDERANDO
Que
a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de estatísticas
de exportação desde 1914 como Revista Mensal de
Exportação Ltda., agora disponibilizando este serviço
pela Internet.
Que a CONTRATANTE deseja usufruir os serviços acima
citados.
Que a CONTRATADA possui competência e qualidade
profissional e técnica para prestar tal tipo de serviço.
Tem
entre si sido justo e CONTRATADO o seguinte:
I- DO OBJETO DO CONTRATO
I 1. - Utilização das estatísticas de exportação
ou importação, link com acesso através de
senha fornecida pela CONTRATADA, tendo o serviço básico
prestado as seguintes características:
Compreende o acesso a toda movimentação de exportação ou
importação do Porto de Santos do período da vigência de
assinatura, mailing com mais de 13.000 endereços (cortesia
do site), e suporte pelo e-mail
remex@remex.com.br,
ou pelo telefone (13) 3219-4700 em horário comercial.
Fornecimento
de informações nas estatísticas, de exportação ou
importação.
II - DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II 1 - O presente contrato é celebrado por prazo 90 ou 180
dias após pagamento, renovável por iguais períodos
sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer
das partes
II 2 - O presente estará automaticamente renovado com a
efetivação de cada pagamento trimestral ou semestral, na
forma abaixo disciplina.
III 2 - O pagamento será feito trimestralmente ou
semestralmente de forma antecipada e refere-se sempre aos
serviços a serem prestados no mês que se iniciar de cada
pagamento.
III - DO PREÇO
III 1 - Pela autorização do uso do site para a parte
"Estatísticas de Exportação" a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez
reais) por TRIMESTRE ou R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais) por SEMESTRE (somente na assinatura
semestral, o assinante receberá como cortesia o Relatório
do período de julho/2007 a maio/2008 em planilha excel
como cortesia).
E para “Estatísticas de Importação” o valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) por TRIMESTRE ou R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais) por SEMESTRE (somente
na assinatura semestral o assinante receberá como cortesia
o Relatório do período de julho/2007 a maio/2008 em
planilha excel como cortesia).
Assinatura semestral de Exportação e Importação R$
1.290,00 (hum mil duzentos e noventa reais), (somente na
assinatura semestral, o assinante receberá como cortesia o
Relatório do período de julho/2007 a maio/2008 em planilha excel como cortesia).
III 2 - O pagamento será feito trimestralmente ou
semestralmente de forma
antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem
prestados no mês que se iniciar de cada pagamento.
III 3 - Em caso de atraso no pagamento incidirá o valor do
principal devido, multa de 2% (dois por cento)
IV
- DA FORMA DE PAGAMENTO
O
pagamento poderá ser realizado através de boleto ou
depósito bancário.
IV
1 - PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA:
IV
1 a - A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança
bancária ao contratante no endereço constante do
presente instrumento.
IV
1 b - No caso do CONTRATANTE não receber o boleto
bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá
o mesmo informar à CONTRATADA para emissão da 2ª via,
sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do
atraso como adiante detalhado.
IV
2- PAGAMENTO POR DEPÓSITO BANCÁRIO:
IV
2 a - Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento por depósito
bancário o mesmo deverá enviar comprovante por fax,
sendo que isto implica na liberação da senha de acesso
do site.
V
- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
V
1 - Pagar pontualmente as mensalidades.
V
2 - Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados
mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de
e-mail, sob pena de em não o fazendo considerarem-se
válidos todos os avisos e notificações enviados para os
endereços constantes.
V
3 - Em hipótese nenhuma divulgar sua senha para estranhos
ou pessoas que não trabalhem na empresa, mudar a senha
mensalmente por motivo de segurança.
VI
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI
1 - Prestar o serviço objeto do presente.
V1
2 - Fornecer suporte técnico à contratante consistente
de:
Fornecimento
de informações nas estatísticas, de exportação com atualizações
mensais.
VI
3 - O suporte será prestado por telefone no horário
comercial - 9:00h às 18:00h e via e-mail, nos
telefones e e-mails constantes na CONTRATADA www.remex.com.br
e que serão remetidos por e-mail à CONTRATANTE
juntamente com sua senha após a contratação efetuada.
VII
- CANCELAMENTO
VII
1 - Em caso de cancelamento ou cessação do serviço,
cancelar-se-ão, imediatamente qualquer outro serviço que
se utilize de senha por ventura contratados.
Assim,
por estarem de acordo, firmam o presente instrumentos em 03
(três)
vias de igual forma e teor.
CONTRATADA
Revista
Mensal de Exportação Ltda (Remex)
FORMA
DE PAGAMENTO
-POR
DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
-POR DOC
BANCO BRADESCO
AG 518-5 C/C 55967-9
NOMINAL À : PAULO ROGÉRIO DUARTE DA SILVA
CNPJ 06 991 955/0001-34
-POR
BOLETO BANCÁRIO
O
Pagamento deverá ser efetuado, para a ativação da
senha. O boleto bancário chegará dentro de alguns dias.
Declaro de acordo com os termos do contrato, e autorizo a
remex
a dar início ao provisionamento dos serviços aqui
descritos.
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